REGULAMENTO DO PROGRAMA INOVA ADVOCACIA

Considerando que o OABPrev-SC e suas parceiras estratégicas têm a missão de promover a Educação Previdenciária e contribuir para o futuro da advocacia catarinense, bem como tem o interesse em incentivar a adesão e a permanência da jovem advocacia no plano, o OABPrev-SC institui a presente campanha de adesão e permanência da jovem advocacia, a ser regida nos seguintes termos:


1 - Será concedido, no dia da entrega de carteira aos novos advogados e advogadas perante a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, um cartão, onde a jovem advocacia terá o direito a receber um aporte inicial em seu plano de previdência no OABPrev-SC no valor de R$ 100,00 (cem reais);


2 - O aporte está condicionado à contratação pelo Novo Advogado/Advogada de um Plano de Previdência no OABPrev-SC ou à sua permanência, na hipótese de já ser Participante;


3 - Para quem aderiu ao plano antes do recebimento da carteira da Ordem, o prazo para solicitar o aporte inicial será de 6 (seis) meses, contados da data do recebimento da carteira emitida pela OAB/SC.


4 - O aporte será realizado após o pagamento da 1ª parcela do plano de previdência; 


5 - O aporte seguirá as regras específicas a essa modalidade, previstas no regulamento do plano, com carência de 36 meses para resgate;


6 - O cartão entregue referente ao projeto Jovem Advocacia é pessoal e intransferível;


7 - Para ter direito ao aporte inicial o portador do cartão do Jovem Advocacia deverá apresentar o cartão no momento da contratação do plano; para quem já faz parte do plano, será suficiente comunicar o recebimento do cartão ao OABPrev-SC;


8 - Para estimular a permanência do novo participante no plano, serão oferecidos aportes anuais progressivos, sempre no mês de dezembro, obedecendo a seguinte regra:


a) - O participante que fizer a adesão ao plano através do Projeto Inova Advocacia e que mantiver suas contribuições em dia receberá um aporte anual no valor de R$ 100,00 no segundo e no terceiro ano a contar da data do recebimento de sua carteira da Ordem;


9 - Participantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos neste regulamento, mas que possuírem parcelas em aberto no momento da apuração (mês de dezembro de cada ano) não receberão o aporte anual referente àquele ano;


10 - Situações omissas neste Regulamento serão tratadas pela Diretoria Executiva em reunião ordinária;



11 - A campanha terá validade indeterminada, podendo a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo optar pelo seu cancelamento sem aviso prévio.



Florianópolis, março de 2022.



Márcio Sachet 

Diretor Presidente

Luís Fabiano de A. Giannini 

Diretor Seguridade

Yuri Carioni Engelke 

Diretor Adm. e Financeiro

Av. Hercílio Luz, 639 - sala 211- Centro – CEP: 88020-000 - Florianópolis – SC

Fone: 48 3222-7440 - www.oabprev-sc.org.br